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A lei está do seu lado mais do que julga.

Quem tem dívidas em Portugal tem direitos concretos: travar processos em tribunal, obrigar o banco a negociar, invocar a prescrição de dívidas antigas. O problema é que quase ninguém sabe que existem.

O sistema português

Uma escada de protecção

Cada degrau que sobe dá-lhe mais direitos legais. Nenhuma fase é o fim da linha, e quanto mais cedo agir, mais degraus tem disponíveis.

Antes do atraso
PARI
O banco é obrigado a avaliar a sua situação e a propor soluções logo que haja risco. Pode e deve avisá-lo primeiro.
DL 227/2012 · DL 80-A/2022
31.º ao 60.º dia
PERSI
O banco fica proibido de o levar a tribunal, de resolver o contrato ou de ceder a dívida a terceiros. Protecção automática.
DL 227/2012
Cobrança tardia
Prescrição
Muita dívida antiga já não é exigível. Mas não se extingue sozinha: tem de ser invocada por carta registada.
Código Civil · Lei 23/96
Recomeço
Insolvência
Não é o fim da linha. A exoneração do passivo restante liberta-o das dívidas que ficaram por pagar.
CIRE
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Este serviço presta informação geral de orientação e não dispensa aconselhamento jurídico sobre o caso concreto.

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Diga-nos o que se passa: a que credores deve, se já recebeu cartas ou notificações do tribunal, e há quanto tempo dura a situação. Com isso conseguimos indicar-lhe em que fase está e o que a lei lhe garante.

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Onde começa

O tipo de dívida muda tudo

Cada tipo de dívida tem regras próprias: como se negoceia, ao fim de quanto tempo prescreve, e até onde pode ir a cobrança. Identificar a sua é o primeiro passo.

Crédito à habitação

A casa de morada de família goza de protecções acrescidas. Há um regime reforçado do PARI para estes contratos, que permite renegociar sem ficar com registo negativo na Central de Responsabilidades de Crédito.

Crédito ao consumo

Cartões, crédito pessoal e automóvel. Cada prestação prescreve isoladamente em cinco anos, o que significa que parte de uma dívida antiga pode já não ser exigível.

Dívidas ao Fisco

Prescrevem em oito anos, com obrigação de notificação nos primeiros quatro. Há planos prestacionais disponíveis e é possível suspender a execução fiscal.

Segurança Social

Prazo geral de cinco anos. Desde 2024 vigora um regime especial para devedores vulneráveis, com suspensão de cobranças e planos até 150 meses.

Água, luz, gás, telecomunicações

Os serviços públicos essenciais prescrevem em apenas seis meses. É o prazo mais curto de todos, e o mais frequentemente ignorado por quem recebe cobranças antigas.

Execução judicial em curso

Se recebeu uma citação, o prazo para responder é curto. Ignorá-la não faz o processo desaparecer: reduz apenas as defesas de que ainda dispõe.

Direito pouco conhecido

Talvez já não deva essa dívida

Ao fim de certo tempo, uma dívida deixa de poder ser exigida em tribunal. Chama-se prescrição. Muita cobrança antiga que continua a chegar já não é legalmente exigível.

Serviços essenciais — água, luz, gás, telecomunicações6 meses
Contraordenações de trânsito2 anos
Honorários de advogados e profissionais liberais2 anos
Crédito bancário — por cada prestação5 anos
Rendas e quotas de condomínio5 anos
Contribuições à Segurança Social5 anos
Dívidas ao Fisco8 anos
Prazo geral — Código Civil20 anos

A prescrição não é automática. Mesmo depois de decorrido o prazo, o credor pode continuar a cobrar; e quem pagar voluntariamente não recupera o dinheiro. A prescrição tem de ser invocada por carta registada com aviso de recepção. Pergunte-nos como redigir essa carta.

Quando a vida complica

Circunstâncias que mudam as regras

Certas circunstâncias da vida dão acesso a protecções adicionais que muita gente desconhece. Toque em cada uma para ver o que fazer, passo a passo.

Desemprego

Dá-lhe fundamento para accionar o PARI junto do banco antes de qualquer atraso. Quanto mais cedo comunicar, mais opções tem.

Porque importa comunicar antes de falhar

O Decreto-Lei n.º 227/2012 obriga a instituição de crédito a avaliar a sua situação e a apresentar propostas de renegociação quando há risco de incumprimento — e o desemprego é precisamente um desses factos. Comunicar antes do primeiro atraso mantém o registo limpo na Central de Responsabilidades de Crédito e dá-lhe muito mais margem negocial.

O que fazer

  1. Comunique por escrito ao banco a perda de rendimento, logo que a conheça, invocando expressamente o PARI.
  2. Junte comprovativo da situação de desemprego e da atribuição (ou pedido) de subsídio.
  3. O banco tem de responder com uma avaliação e, se for viável, uma proposta — moratória, carência de capital, alargamento de prazo ou redução de taxa.
  4. Antes de aceitar qualquer proposta, peça apoio gratuito a uma entidade da RACE para a analisar.
Também deve verificar: se tem seguro de protecção ao crédito associado ao contrato. Muitos créditos habitação e pessoais incluem cobertura de desemprego que o titular desconhece — peça as condições da apólice ao banco.

Doença prolongada

Pode abrir acesso a regimes de protecção acrescida e a condições especiais de reestruturação da dívida.

Onde está a protecção

A baixa médica prolongada é fundamento para accionar o PARI, pela redução de rendimento que provoca. Em 2026 o subsídio de doença tem um mínimo diário de cerca de 5,37 €, correspondente a 30% do valor diário do Indexante dos Apoios Sociais, fixado em 537,13 €. Os primeiros três dias de baixa não são pagos, salvo em internamento ou doença prolongada.

O que fazer

  1. Requeira o subsídio de doença na Segurança Social Directa, dentro do prazo legal após a emissão do certificado de incapacidade.
  2. Comunique ao banco a redução de rendimento, invocando o PARI, e junte o certificado.
  3. Verifique se os contratos de crédito têm seguro de vida ou de invalidez associado — em caso de incapacidade permanente, pode haver liquidação total ou parcial da dívida.
  4. Se a incapacidade for permanente, avalie o direito à Prestação Social para a Inclusão e a outros apoios.
Atenção aos prazos dos seguros. As apólices de vida associadas a crédito habitação têm prazos curtos de participação do sinistro. Comunique a situação à seguradora mesmo que ainda não saiba se a incapacidade será definitiva.

Separação ou divórcio

A responsabilidade por dívidas comuns depende do regime de bens e do momento em que a dívida foi contraída.

O que determina a responsabilidade

Nos termos do Código Civil, são da responsabilidade de ambos os cônjuges as dívidas contraídas por qualquer deles para ocorrer aos encargos normais da vida familiar, e as contraídas em proveito comum do casal dentro dos poderes de administração. O divórcio, por si só, não liberta ninguém perante o credor: se assinou o contrato como devedor ou fiador, continua obrigado até que o banco aceite formalmente exonerá-lo.

O que fazer

  1. Faça o levantamento de todos os créditos e identifique em cada um quem figura como devedor, co-devedor ou fiador.
  2. Consulte o seu mapa de responsabilidades na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal — é gratuito e mostra tudo o que está em seu nome.
  3. No acordo de partilha, defina expressamente quem assume cada dívida. Sem o consentimento do banco, esse acordo vale entre os ex-cônjuges mas não perante o credor.
  4. Peça ao banco a exoneração formal do cônjuge que sai do contrato, ou a transmissão do crédito para o que fica com o imóvel.
Erro frequente: assumir que o acordo de divórcio homologado pelo tribunal transfere a dívida. Não transfere. Enquanto o banco não emitir declaração de exoneração, pode continuar a ser executado pela totalidade.

Penhora do salário

A lei protege um mínimo de subsistência. Nem todo o vencimento pode ser penhorado, e há montante impenhorável em conta.

Os limites concretos

O artigo 738.º do Código de Processo Civil torna impenhoráveis dois terços do vencimento líquido — ou seja, só um terço pode ser penhorado. Essa parte protegida tem um piso e um tecto: nunca pode ser inferior a um salário mínimo nacional, quando não haja outro rendimento, nem superior a três salários mínimos. Em 2026 o salário mínimo é de 920 €, pelo que quem receba esse valor e não tenha outros rendimentos tem o vencimento integralmente impenhorável.

Na penhora de saldo bancário, o artigo 738.º, n.º 5, garante a impenhorabilidade de um valor global equivalente ao salário mínimo nacional, considerado sobre a totalidade dos saldos penhorados.

O que fazer se a penhora exceder os limites

  1. Guarde a notificação recebida e identifique o agente de execução e o número do processo.
  2. Reúna os recibos de vencimento dos últimos meses e o extracto da conta penhorada.
  3. Requeira ao agente de execução o levantamento da penhora na parte que ultrapassa o limite legal, invocando o artigo 738.º do CPC.
  4. Se não obtiver resposta, pode reclamar para o juiz do processo de execução.
Excepção importante: nas dívidas de alimentos a regra do terço não se aplica, e o valor protegido é inferior — corresponde à pensão social do regime não contributivo. Nestes casos pode ser penhorada uma parte maior do vencimento.

Herança com dívidas

Aceitar a benefício de inventário limita a responsabilidade ao valor recebido. Também pode repudiar a herança.

As três opções que tem

As dívidas integram a herança e são pagas pelo património do falecido, não pelo seu. Em regra a responsabilidade do herdeiro está limitada às forças da herança. Ainda assim, há três caminhos distintos: aceitar puramente, aceitar a benefício de inventário, ou repudiar.

A aceitação a benefício de inventário, prevista no artigo 2053.º do Código Civil, faz com que apenas os bens constantes do inventário respondam pelas dívidas — salvo se os credores provarem a existência de outros. O repúdio recusa integralmente a herança; é formalizado por escritura pública ou documento autenticado e é irrevogável.

Antes de decidir

  1. Levante o passivo do falecido: consulte o Portal das Finanças e a Segurança Social Directa, se tiver as credenciais, e peça informação às instituições de crédito.
  2. Compare o activo com o passivo. Havendo dúvida séria, a aceitação a benefício de inventário é a via mais segura.
  3. Não use nem disponha de bens da herança antes de decidir — isso pode valer como aceitação tácita e fechar-lhe a porta do repúdio.
  4. Formalize a opção em cartório notarial ou tribunal.
Prazos: o direito de aceitar caduca em dez anos (artigo 2059.º do Código Civil). Não havendo prazo legal expresso para o repúdio, o herdeiro que seja notificado para se pronunciar deve fazê-lo com brevidade. A decisão de repudiar é irreversível.

Rendimentos muito baixos

Existem regimes de devedor vulnerável, planos alargados e apoios sociais específicos para quem está abaixo de certos limiares.

O regime do devedor vulnerável

Desde Fevereiro de 2024, com o Decreto-Lei n.º 3/2024, de 5 de Janeiro, quem tenha rendimentos mensais inferiores ao salário mínimo nacional — 920 € em 2026 — beneficia de suspensão da interpelação para cobrança de prestações recebidas indevidamente da Segurança Social. A suspensão aplica-se mesmo durante planos prestacionais ou execução fiscal, e suspende também os prazos de prescrição. É garantido ao devedor um valor mínimo mensal, e os planos de restituição podem ir até 150 meses.

A protecção não se aplica se o devedor tiver património relevante — mas a casa de morada de família está expressamente excluída dessa avaliação.

Apoios a verificar

  1. Rendimento Social de Inserção, calculado em função do Indexante dos Apoios Sociais e da composição do agregado.
  2. Complemento Solidário para Idosos, para quem tenha idade de acesso e rendimentos abaixo do limiar anual.
  3. Apoios locais de emergência social, através da junta de freguesia ou da Câmara Municipal.
  4. Tarifa social de electricidade, gás natural e água, com atribuição automática em muitos casos.
Não deixe de pedir por vergonha. Estes apoios existem para ser usados e não dependem de qualquer juízo sobre a origem da dívida. Muitos são atribuídos automaticamente se a situação estiver correctamente registada na Segurança Social.
Perguntas frequentes

As dúvidas que mais nos chegam

Respostas completas às questões mais comuns sobre dívidas, negociação bancária, penhoras e prescrição. Se a sua não estiver aqui, .

Negociar com o banco

PARI — agir antes do atraso

Se ainda não falhou nenhuma prestação mas prevê que vai falhar, está no melhor momento possível para agir. O PARI, previsto no Decreto-Lei n.º 227/2012 e reforçado pelo Decreto-Lei n.º 80-A/2022 para o crédito habitação, obriga o banco a avaliar a sua situação e a propor soluções logo que exista risco de incumprimento.

A vantagem de comunicar antes é dupla. Mantém o registo limpo na Central de Responsabilidades de Crédito, o que preserva a sua capacidade de crédito futura, e dá-lhe muito mais margem negocial do que quando já há dívida acumulada.

Comunique por escrito, invocando expressamente o PARI, e junte comprovativo do facto que originou a quebra de rendimento — desemprego, baixa médica, divórcio.

Aproveite também para pedir ao banco as condições dos seguros associados ao crédito. Muitos contratos incluem cobertura de desemprego ou de doença que o titular desconhece.

PERSI — negociar com o banco

O PERSI é a sua ferramenta mais forte nesta fase. É um procedimento obrigatório, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, em que o banco integra o cliente entre o 31.º e o 60.º dia de incumprimento — ou imediatamente, se o cliente o solicitar por escrito.

O que muda enquanto está em PERSI é substancial. O banco fica legalmente impedido de intentar acção judicial contra si, de resolver o contrato, e de ceder o crédito a terceiros. Ganha tempo e protecção em simultâneo.

Se o banco não o integrou, peça-o por escrito, expressamente, e guarde cópia. É um direito seu, não um favor.

Durante a negociação podem ser acordadas moratórias, períodos de carência de capital, alargamento do prazo ou redução da taxa. Antes de aceitar qualquer proposta, peça que seja analisada — nem todas as propostas são boas, algumas aumentam bastante o custo total.

Crédito à habitação

A casa de morada de família tem protecções acrescidas, e o crédito habitação beneficia de um regime reforçado do PARI, criado pelo Decreto-Lei n.º 80-A/2022.

Se ainda não falhou prestações mas prevê dificuldades, comunique já ao banco invocando o PARI. Nesta fase é possível renegociar sem marcação na Central de Responsabilidades de Crédito, o que preserva o seu histórico.

Se já há atraso, exija a integração em PERSI. Enquanto durar, o banco não pode intentar acção judicial nem resolver o contrato — o que trava qualquer processo de execução sobre o imóvel.

Verifique também os seguros associados ao contrato. Os créditos habitação têm quase sempre seguro de vida, e por vezes cobertura de desemprego ou de invalidez que pode ser accionada.

Se já existe processo judicial em curso, o caso é urgente e deve ser analisado com apoio técnico o quanto antes.

Central de Responsabilidades de Crédito

A Central de Responsabilidades de Crédito é a base de dados do Banco de Portugal onde constam todos os créditos em seu nome, incluindo os que esteja a garantir como fiador.

A consulta é gratuita e pode ser feita através do portal do Banco de Portugal. Recomendo vivamente que o faça — é o retrato mais completo da sua situação e revela com frequência créditos esquecidos ou registos indevidos.

Se encontrar informação incorrecta, ou dívidas já prescritas que continuam registadas, pode pedir a rectificação. A instituição que comunicou os dados é responsável pela correcção.

Um ponto útil: renegociar ao abrigo do PARI, antes de haver incumprimento, permite em muitos casos evitar marcação negativa. Depois de haver atraso registado, o efeito no histórico é bem mais duradouro.

Ser fiador de uma dívida

Ser fiador significa responder pela dívida como se fosse sua. Se o devedor principal não pagar, o credor pode exigir-lhe a totalidade — e na prática exige, muitas vezes sem sequer esgotar as diligências contra o devedor principal.

A fiança consta do seu mapa na Central de Responsabilidades de Crédito e afecta a sua capacidade de obter crédito, mesmo que nunca lhe tenha sido exigido nada.

Se já lhe estão a exigir pagamento, tem direito de exigir do devedor principal aquilo que pagar. Verifique também os termos exactos da fiança no contrato, porque nem todas têm o mesmo alcance, e algumas prescrevem com a obrigação principal.

Estando o devedor principal em PERSI, importa perceber como isso o afecta a si. É uma análise que fazemos sobre os documentos concretos.

Quando já há tribunal

Recebi uma carta do tribunal

Uma citação significa que já existe um processo judicial contra si. É a situação mais urgente de todas, porque os prazos para reagir são curtos e começam a contar na data em que recebeu a notificação.

O que deve fazer já hoje: guarde o envelope e todos os papéis, e procure o número do processo, o nome do agente de execução e a data da citação. Esses três elementos são o que qualquer técnico lhe vai pedir primeiro.

Não reagir não faz o processo desaparecer — apenas reduz as defesas que ainda tem disponíveis. Pode deduzir oposição à execução, invocar prescrição se a dívida for antiga, ou contestar o valor.

Preencha o formulário de contacto indicando a data em que recebeu a carta e escolhendo o assunto «Penhora». É o tipo de caso que não deve esperar.

Penhora do salário

A lei protege sempre um mínimo de subsistência. O artigo 738.º do Código de Processo Civil determina que dois terços do vencimento líquido são impenhoráveis — ou seja, no máximo pode ser penhorado um terço.

Essa parte protegida tem um limite mínimo e um máximo. Nunca pode ser inferior a um salário mínimo nacional, quando não haja outro rendimento, nem superior a três salários mínimos. Em 2026 o salário mínimo é de 920 euros.

Isto tem uma consequência que muita gente desconhece: quem recebe o salário mínimo e não tem outros rendimentos tem o vencimento integralmente impenhorável. Nada pode ser descontado.

Se o desconto que lhe estão a fazer ultrapassa estes limites, pode requerer ao agente de execução o levantamento da penhora na parte excedente, invocando o artigo 738.º. Reúna os recibos de vencimento dos últimos meses.

Atenção a uma excepção: nas dívidas de alimentos a regra do terço não se aplica e pode ser penhorada uma parte maior.

Penhora da conta bancária

Também aqui existe protecção legal. O artigo 738.º, n.º 5, do Código de Processo Civil garante que é impenhorável um valor global correspondente a um salário mínimo nacional — 920 euros em 2026 — considerado sobre a totalidade dos saldos penhorados.

Isto significa que, mesmo com a conta penhorada, tem direito a manter esse montante disponível. Se o banco bloqueou tudo, o bloqueio está a exceder o que a lei permite.

O que fazer: identifique o agente de execução na notificação recebida, peça o extracto da conta à data da penhora, e requeira o desbloqueio do valor impenhorável.

Se o salário lhe é depositado nessa conta, pode haver sobreposição de protecções — vale a pena analisar o caso concreto.

Empresas de cobrança insistentes

As empresas de cobrança extrajudicial estão sujeitas a regras. Não podem usar meios intimidatórios, não podem contactar em horários abusivos, e não podem divulgar a dívida a terceiros como vizinhos, familiares não responsáveis ou entidade patronal.

Registe tudo: datas, horas, números de telefone, e guarde mensagens escritas. Se houver assédio, pode apresentar queixa.

Peça sempre, por escrito, a comprovação documental da dívida e a identificação de quem a detém actualmente. É frequente estas empresas adquirirem carteiras de dívidas antigas, muitas delas já prescritas, e insistirem na esperança de obter um pagamento ou um reconhecimento.

Nunca faça pagamentos parciais nem acordos por telefone antes de verificar a legitimidade e os prazos. Um pagamento parcial reconhece a dívida e reinicia a prescrição.

Dívidas que podem ter caducado

Prescrição de dívidas

Ao fim de certo tempo, uma dívida deixa de poder ser exigida em tribunal. Chama-se prescrição. Muita cobrança antiga que continua a chegar já não é legalmente exigível.

Os prazos variam bastante conforme o tipo de dívida. Serviços essenciais como água, luz, gás e telecomunicações prescrevem em apenas seis meses — é o prazo mais curto e o mais ignorado. Contraordenações de trânsito e honorários de profissionais liberais, dois anos. Crédito bancário, cinco anos por cada prestação isolada. Rendas e quotas de condomínio, cinco anos. Contribuições à Segurança Social, cinco anos. Dívidas ao Fisco, oito anos. O prazo geral do Código Civil é de vinte anos.

Agora o ponto decisivo: a prescrição não é automática. Mesmo passado o prazo, o credor pode continuar a cobrar, e se pagar voluntariamente não recupera o dinheiro. Tem de a invocar por carta registada com aviso de recepção.

Dois cuidados importantes. A citação judicial interrompe o prazo e reinicia a contagem do zero. E pedir um plano de pagamento equivale a reconhecer a dívida, o que também reinicia tudo.

Como invocar a prescrição

A carta deve ser enviada por correio registado com aviso de recepção, para a morada oficial do credor. Guarde o comprovativo — é a sua prova.

O conteúdo essencial é curto. Identifique-se e indique a referência da dívida que lhe estão a cobrar. Declare que a dívida se encontra prescrita, indicando desde quando não há pagamento nem qualquer reconhecimento da sua parte. Invoque expressamente a prescrição e diga que não irá proceder ao pagamento por esse motivo. Solicite que cessem as diligências de cobrança e que os dados sejam corrigidos junto das entidades competentes.

Não reconheça a dívida em nenhum momento da carta, nem proponha pagamentos parciais. Isso anularia o efeito da prescrição.

Se quiser que a equipa reveja o texto antes de enviar, use o formulário de contacto desta página.

Água, luz, gás, telecomunicações

Aqui há uma boa notícia que muita gente desconhece: as dívidas de serviços públicos essenciais prescrevem em apenas seis meses. É o prazo mais curto de todo o sistema, previsto na Lei n.º 23/96.

Abrange água, saneamento, electricidade, gás, telecomunicações, transportes e recolha de resíduos.

Se está a receber cobranças de facturas com mais de seis meses, sem que tenha havido interrupção do prazo, é bastante provável que já não sejam exigíveis. É frequente empresas de cobrança adquirirem carteiras antigas e insistirem em valores prescritos.

Lembre-se que a prescrição tem de ser invocada por escrito, por carta registada com aviso de recepção — não opera sozinha. E não faça pagamentos parciais nem acordos antes de verificar, porque isso reconhece a dívida e reinicia tudo.

Dívidas ao Estado

Dívidas à Segurança Social

As contribuições à Segurança Social prescrevem em cinco anos.

Se a dívida resulta de prestações recebidas indevidamente e tem rendimentos mensais inferiores ao salário mínimo nacional, aplica-se o regime do devedor vulnerável criado pelo Decreto-Lei n.º 3/2024. A interpelação para cobrança fica suspensa, inclusive durante planos prestacionais ou execução fiscal, e os prazos de prescrição também se suspendem. É garantido um valor mínimo mensal e os planos podem ir até 150 meses.

A protecção não se aplica havendo património relevante, mas a casa de morada de família está expressamente excluída dessa avaliação.

Os pedidos fazem-se na Segurança Social Directa. Se não conseguir aceder, os serviços de atendimento presencial podem apoiar.

Circunstâncias de vida

Desemprego

A perda de rendimento por desemprego é fundamento directo para accionar o PARI junto do banco, mesmo antes de qualquer atraso. Quanto mais cedo comunicar, mais opções tem.

Comunique por escrito, invocando o PARI, e junte o comprovativo da situação de desemprego e do pedido ou atribuição de subsídio. O banco tem de responder com uma avaliação e, sendo viável, uma proposta.

Verifique também se os seus contratos de crédito têm seguro de protecção ao crédito associado. Muitos créditos habitação e pessoais incluem cobertura de desemprego que fica por accionar simplesmente porque o titular não sabe que existe. Peça as condições da apólice ao banco.

Do lado dos apoios, requeira o subsídio de desemprego no IEFP e verifique na Segurança Social se tem direito a outras prestações em função do agregado familiar.

Doença prolongada

A baixa médica prolongada reduz o rendimento e é, por isso, fundamento para accionar o PARI junto dos credores bancários.

Requeira o subsídio de doença na Segurança Social Directa dentro do prazo legal após a emissão do certificado de incapacidade. Em 2026 o valor mínimo diário ronda os 5,37 euros, correspondente a 30% do valor diário do Indexante dos Apoios Sociais, que está fixado em 537,13 euros. Os primeiros três dias não são pagos, salvo em internamento ou doença prolongada.

Há um ponto que vale a pena verificar com urgência: os seguros de vida e de invalidez associados aos créditos. Em caso de incapacidade permanente pode haver liquidação total ou parcial da dívida. As apólices têm prazos curtos de participação, portanto comunique à seguradora mesmo que ainda não saiba se a incapacidade será definitiva.

Sendo a incapacidade permanente, avalie também o direito à Prestação Social para a Inclusão.

Separação ou divórcio

O divórcio, por si só, não liberta ninguém perante o credor. Este é o erro mais frequente e o mais caro.

São da responsabilidade de ambos os cônjuges as dívidas contraídas para os encargos normais da vida familiar e as contraídas em proveito comum do casal. Se assinou o contrato como devedor, co-devedor ou fiador, continua obrigado enquanto o banco não o exonerar formalmente.

O acordo de partilha, mesmo homologado pelo tribunal, vale entre os ex-cônjuges mas não perante o credor. Pode continuar a ser executado pela totalidade da dívida e depois ter de reclamar do outro — o que nem sempre é possível na prática.

O que fazer: consulte o seu mapa na Central de Responsabilidades de Crédito para saber exactamente o que está em seu nome, defina no acordo quem assume cada dívida, e peça ao banco declaração formal de exoneração ou a transmissão do crédito para quem fica com o imóvel.

Herança com dívidas

As dívidas integram a herança e são pagas pelo património do falecido, não pelo seu. Em regra, a responsabilidade do herdeiro está limitada às forças da herança.

Tem três caminhos. Aceitar puramente, aceitar a benefício de inventário, ou repudiar.

A aceitação a benefício de inventário, prevista no artigo 2053.º do Código Civil, faz com que apenas os bens constantes do inventário respondam pelas dívidas, salvo se os credores provarem a existência de outros. É a via mais segura havendo dúvida sobre o passivo.

O repúdio recusa integralmente a herança, formaliza-se por escritura pública ou documento autenticado, e é irrevogável.

Antes de decidir, levante o passivo: consulte o Portal das Finanças e a Segurança Social Directa se tiver credenciais, e peça informação às instituições de crédito. E não use nem disponha de bens da herança — isso pode valer como aceitação tácita e fechar-lhe a porta do repúdio.

O direito de aceitar caduca em dez anos, nos termos do artigo 2059.º do Código Civil.

Rendimentos muito baixos

Quem tem rendimentos baixos beneficia de protecções específicas que vale a pena conhecer.

Desde Fevereiro de 2024, com o Decreto-Lei n.º 3/2024, quem tenha rendimentos mensais inferiores ao salário mínimo nacional — 920 euros em 2026 — beneficia de suspensão da interpelação para cobrança de prestações recebidas indevidamente da Segurança Social. A suspensão aplica-se mesmo durante planos prestacionais ou execução fiscal, e suspende também os prazos de prescrição. Os planos de restituição podem ir até 150 meses. A casa de morada de família está expressamente excluída da avaliação de património.

Na penhora, quem recebe o salário mínimo e não tem outros rendimentos tem o vencimento integralmente impenhorável.

Verifique ainda o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos se tiver idade de acesso, os apoios de emergência da junta de freguesia ou da Câmara, e as tarifas sociais de electricidade, gás e água, que em muitos casos são atribuídas automaticamente.

Quando o peso é grande de mais

Dívidas a vários credores

Quando há dívidas espalhadas por várias entidades, o primeiro passo é sempre fazer o levantamento completo. Sem o retrato total, qualquer negociação é às cegas.

Comece por consultar gratuitamente o seu mapa de responsabilidades na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Mostra todos os créditos bancários registados em seu nome, incluindo os que possa ter esquecido. Junte-lhe as dívidas não bancárias: Fisco, Segurança Social, serviços, rendas, condomínio.

Depois separe por tipo, porque os caminhos são diferentes. As dívidas bancárias seguem pelo PARI ou pelo PERSI. As fiscais e à Segurança Social têm planos prestacionais próprios. As de serviços essenciais podem já estar prescritas, porque o prazo é de apenas seis meses.

Com o quadro completo, é possível definir prioridades — quais são urgentes, quais podem esperar, e quais nem sequer são já exigíveis. É exactamente neste trabalho que podemos ajudar.

Insolvência pessoal

A insolvência de pessoa singular não é o fim da linha — é um mecanismo legal de recomeço, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

O elemento decisivo chama-se exoneração do passivo restante. Após um período de cessão do rendimento disponível, cumpridas as obrigações fixadas, as dívidas que ficaram por pagar são extintas. A pessoa recomeça sem esse peso.

Não é uma decisão a tomar de ânimo leve, porque tem efeitos sobre o património e sobre a capacidade de crédito durante anos. Mas para quem tem um passivo manifestamente superior à sua capacidade de pagamento, insistir em planos impossíveis só prolonga o sofrimento e agrava os valores.

Antes de avançar, importa esgotar as alternativas — PERSI, planos prestacionais, prescrição de parte das dívidas. É uma análise que deve ser feita caso a caso, com apoio técnico.

Já não consigo pagar nada

Compreendemos. Chegar a este ponto é exaustivo, e há muita gente na mesma situação — não é uma falha pessoal sua.

Mesmo quando parece que não há saída, há quase sempre coisas concretas a fazer. Vale a pena verificar três hipóteses antes de assumir o pior.

Primeiro, uma parte das dívidas pode já estar prescrita e não ser legalmente exigível, sobretudo as de serviços essenciais, que prescrevem em seis meses. Segundo, se o seu rendimento é inferior ao salário mínimo, o vencimento pode ser integralmente impenhorável e existe o regime do devedor vulnerável na Segurança Social, com suspensão de cobranças. Terceiro, se o passivo é realmente superior à capacidade de pagamento, a insolvência com exoneração do passivo restante existe precisamente para estes casos.

O passo mais útil agora é falar com alguém que veja o seu caso por inteiro. Use o formulário desta página e descreva a situação. O apoio é gratuito.

Sobre o serviço

Quem somos e quanto custa

A EAS — Equipa de Apoio ao Sobreendividamento é um serviço da AMADRI, Associação de Mediação e Arbitragem para o Desenvolvimento da Raia Interior.

Integramos a RACE — Rede de Apoio ao Cliente Bancário, coordenada pela Direcção-Geral do Consumidor com parecer prévio do Banco de Portugal. Os colaboradores das entidades da Rede estão sujeitos a sigilo profissional.

O apoio é inteiramente gratuito. Não vendemos créditos consolidados, não cobramos comissões sobre acordos, e não temos qualquer interesse em que contraia mais dívida.

Se preferir uma entidade mais próxima de si, a lista oficial de todas as entidades da RACE está disponível no Portal do Cliente Bancário. O apoio é gratuito em qualquer delas.

Como falar connosco

Use o formulário de contacto no fim desta página. A resposta chega normalmente em 24 a 48 horas úteis.

Descreva a situação por palavras suas — não precisa de usar termos técnicos nem de preparar nada antes.

Se tiver à mão, ajuda muito indicar que tipo de dívidas tem e a quem, se já recebeu cartas do banco ou do tribunal, e há quanto tempo dura a situação. Mas nada disto é obrigatório para o primeiro contacto.

Um caso é urgente sempre que exista citação recebida, penhora em curso ou prazo judicial a correr. Nesses casos indique a data em que recebeu a notificação, logo na primeira mensagem.

Quem somos

A Equipa de Apoio ao Sobreendividamento é um serviço da AMADRI — Associação de Mediação e Arbitragem para o Desenvolvimento da Raia Interior.

Integramos a RACE — Rede de Apoio ao Cliente Bancário, coordenada pela Direcção-Geral do Consumidor com parecer prévio do Banco de Portugal. Isso significa que o apoio prestado é gratuito, independente dos credores, e sujeito a sigilo profissional.

Não vendemos créditos consolidados nem cobramos comissões sobre acordos. Não temos qualquer interesse em que contraia mais dívida.

Enquadramento

Serviço de
Coordenação
Direcção-Geral do Consumidor
Custo
Gratuito, sem excepção
Confidencialidade
Sujeito a sigilo profissional
Contactos

Como pedir apoio

O apoio é gratuito e confidencial. Não precisa de preparar nada: basta descrever detalhadamente a sua situação por palavras suas.

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Sobre si

Estes dados ajudam-nos a preparar melhor a resposta e a reportar de forma agregada a quem financia o serviço. Nunca são partilhados de forma que o identifique.

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