Apoio gratuito · RACE
A lei está do seu lado mais do que julga.
Quem tem dívidas em Portugal tem direitos concretos: travar processos em tribunal, obrigar o banco a negociar, invocar a prescrição de dívidas antigas. O problema é que quase ninguém sabe que existem.
Uma escada de protecção
Cada degrau que sobe dá-lhe mais direitos legais. Nenhuma fase é o fim da linha, e quanto mais cedo agir, mais degraus tem disponíveis.
Este serviço presta informação geral de orientação e não dispensa aconselhamento jurídico sobre o caso concreto.
Não sabe por onde começar?
Descreva a sua situação por palavras suas. Ajudamos a perceber em que fase está e que direitos lhe assistem neste momento.
EAS
Enquadramento legal português · Sem recolha de dados
Diga-nos o que se passa: a que credores deve, se já recebeu cartas ou notificações do tribunal, e há quanto tempo dura a situação. Com isso conseguimos indicar-lhe em que fase está e o que a lei lhe garante.
Não precisamos do seu nome nem de dados pessoais.
O tipo de dívida muda tudo
Cada tipo de dívida tem regras próprias: como se negoceia, ao fim de quanto tempo prescreve, e até onde pode ir a cobrança. Identificar a sua é o primeiro passo.
Crédito à habitação
A casa de morada de família goza de protecções acrescidas. Há um regime reforçado do PARI para estes contratos, que permite renegociar sem ficar com registo negativo na Central de Responsabilidades de Crédito.
Crédito ao consumo
Cartões, crédito pessoal e automóvel. Cada prestação prescreve isoladamente em cinco anos, o que significa que parte de uma dívida antiga pode já não ser exigível.
Dívidas ao Fisco
Prescrevem em oito anos, com obrigação de notificação nos primeiros quatro. Há planos prestacionais disponíveis e é possível suspender a execução fiscal.
Segurança Social
Prazo geral de cinco anos. Desde 2024 vigora um regime especial para devedores vulneráveis, com suspensão de cobranças e planos até 150 meses.
Água, luz, gás, telecomunicações
Os serviços públicos essenciais prescrevem em apenas seis meses. É o prazo mais curto de todos, e o mais frequentemente ignorado por quem recebe cobranças antigas.
Execução judicial em curso
Se recebeu uma citação, o prazo para responder é curto. Ignorá-la não faz o processo desaparecer: reduz apenas as defesas de que ainda dispõe.
Talvez já não deva essa dívida
Ao fim de certo tempo, uma dívida deixa de poder ser exigida em tribunal. Chama-se prescrição. Muita cobrança antiga que continua a chegar já não é legalmente exigível.
A prescrição não é automática. Mesmo depois de decorrido o prazo, o credor pode continuar a cobrar; e quem pagar voluntariamente não recupera o dinheiro. A prescrição tem de ser invocada por carta registada com aviso de recepção. Pergunte-nos como redigir essa carta.
Circunstâncias que mudam as regras
Certas circunstâncias da vida dão acesso a protecções adicionais que muita gente desconhece. Toque em cada uma para ver o que fazer, passo a passo.
Desemprego
Dá-lhe fundamento para accionar o PARI junto do banco antes de qualquer atraso. Quanto mais cedo comunicar, mais opções tem.
Porque importa comunicar antes de falhar
O Decreto-Lei n.º 227/2012 obriga a instituição de crédito a avaliar a sua situação e a apresentar propostas de renegociação quando há risco de incumprimento — e o desemprego é precisamente um desses factos. Comunicar antes do primeiro atraso mantém o registo limpo na Central de Responsabilidades de Crédito e dá-lhe muito mais margem negocial.
O que fazer
- Comunique por escrito ao banco a perda de rendimento, logo que a conheça, invocando expressamente o PARI.
- Junte comprovativo da situação de desemprego e da atribuição (ou pedido) de subsídio.
- O banco tem de responder com uma avaliação e, se for viável, uma proposta — moratória, carência de capital, alargamento de prazo ou redução de taxa.
- Antes de aceitar qualquer proposta, peça apoio gratuito a uma entidade da RACE para a analisar.
Doença prolongada
Pode abrir acesso a regimes de protecção acrescida e a condições especiais de reestruturação da dívida.
Onde está a protecção
A baixa médica prolongada é fundamento para accionar o PARI, pela redução de rendimento que provoca. Em 2026 o subsídio de doença tem um mínimo diário de cerca de 5,37 €, correspondente a 30% do valor diário do Indexante dos Apoios Sociais, fixado em 537,13 €. Os primeiros três dias de baixa não são pagos, salvo em internamento ou doença prolongada.
O que fazer
- Requeira o subsídio de doença na Segurança Social Directa, dentro do prazo legal após a emissão do certificado de incapacidade.
- Comunique ao banco a redução de rendimento, invocando o PARI, e junte o certificado.
- Verifique se os contratos de crédito têm seguro de vida ou de invalidez associado — em caso de incapacidade permanente, pode haver liquidação total ou parcial da dívida.
- Se a incapacidade for permanente, avalie o direito à Prestação Social para a Inclusão e a outros apoios.
Separação ou divórcio
A responsabilidade por dívidas comuns depende do regime de bens e do momento em que a dívida foi contraída.
O que determina a responsabilidade
Nos termos do Código Civil, são da responsabilidade de ambos os cônjuges as dívidas contraídas por qualquer deles para ocorrer aos encargos normais da vida familiar, e as contraídas em proveito comum do casal dentro dos poderes de administração. O divórcio, por si só, não liberta ninguém perante o credor: se assinou o contrato como devedor ou fiador, continua obrigado até que o banco aceite formalmente exonerá-lo.
O que fazer
- Faça o levantamento de todos os créditos e identifique em cada um quem figura como devedor, co-devedor ou fiador.
- Consulte o seu mapa de responsabilidades na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal — é gratuito e mostra tudo o que está em seu nome.
- No acordo de partilha, defina expressamente quem assume cada dívida. Sem o consentimento do banco, esse acordo vale entre os ex-cônjuges mas não perante o credor.
- Peça ao banco a exoneração formal do cônjuge que sai do contrato, ou a transmissão do crédito para o que fica com o imóvel.
Penhora do salário
A lei protege um mínimo de subsistência. Nem todo o vencimento pode ser penhorado, e há montante impenhorável em conta.
Os limites concretos
O artigo 738.º do Código de Processo Civil torna impenhoráveis dois terços do vencimento líquido — ou seja, só um terço pode ser penhorado. Essa parte protegida tem um piso e um tecto: nunca pode ser inferior a um salário mínimo nacional, quando não haja outro rendimento, nem superior a três salários mínimos. Em 2026 o salário mínimo é de 920 €, pelo que quem receba esse valor e não tenha outros rendimentos tem o vencimento integralmente impenhorável.
Na penhora de saldo bancário, o artigo 738.º, n.º 5, garante a impenhorabilidade de um valor global equivalente ao salário mínimo nacional, considerado sobre a totalidade dos saldos penhorados.
O que fazer se a penhora exceder os limites
- Guarde a notificação recebida e identifique o agente de execução e o número do processo.
- Reúna os recibos de vencimento dos últimos meses e o extracto da conta penhorada.
- Requeira ao agente de execução o levantamento da penhora na parte que ultrapassa o limite legal, invocando o artigo 738.º do CPC.
- Se não obtiver resposta, pode reclamar para o juiz do processo de execução.
Herança com dívidas
Aceitar a benefício de inventário limita a responsabilidade ao valor recebido. Também pode repudiar a herança.
As três opções que tem
As dívidas integram a herança e são pagas pelo património do falecido, não pelo seu. Em regra a responsabilidade do herdeiro está limitada às forças da herança. Ainda assim, há três caminhos distintos: aceitar puramente, aceitar a benefício de inventário, ou repudiar.
A aceitação a benefício de inventário, prevista no artigo 2053.º do Código Civil, faz com que apenas os bens constantes do inventário respondam pelas dívidas — salvo se os credores provarem a existência de outros. O repúdio recusa integralmente a herança; é formalizado por escritura pública ou documento autenticado e é irrevogável.
Antes de decidir
- Levante o passivo do falecido: consulte o Portal das Finanças e a Segurança Social Directa, se tiver as credenciais, e peça informação às instituições de crédito.
- Compare o activo com o passivo. Havendo dúvida séria, a aceitação a benefício de inventário é a via mais segura.
- Não use nem disponha de bens da herança antes de decidir — isso pode valer como aceitação tácita e fechar-lhe a porta do repúdio.
- Formalize a opção em cartório notarial ou tribunal.
Rendimentos muito baixos
Existem regimes de devedor vulnerável, planos alargados e apoios sociais específicos para quem está abaixo de certos limiares.
O regime do devedor vulnerável
Desde Fevereiro de 2024, com o Decreto-Lei n.º 3/2024, de 5 de Janeiro, quem tenha rendimentos mensais inferiores ao salário mínimo nacional — 920 € em 2026 — beneficia de suspensão da interpelação para cobrança de prestações recebidas indevidamente da Segurança Social. A suspensão aplica-se mesmo durante planos prestacionais ou execução fiscal, e suspende também os prazos de prescrição. É garantido ao devedor um valor mínimo mensal, e os planos de restituição podem ir até 150 meses.
A protecção não se aplica se o devedor tiver património relevante — mas a casa de morada de família está expressamente excluída dessa avaliação.
Apoios a verificar
- Rendimento Social de Inserção, calculado em função do Indexante dos Apoios Sociais e da composição do agregado.
- Complemento Solidário para Idosos, para quem tenha idade de acesso e rendimentos abaixo do limiar anual.
- Apoios locais de emergência social, através da junta de freguesia ou da Câmara Municipal.
- Tarifa social de electricidade, gás natural e água, com atribuição automática em muitos casos.
As dúvidas que mais nos chegam
Respostas completas às questões mais comuns sobre dívidas, negociação bancária, penhoras e prescrição. Se a sua não estiver aqui, .
Negociar com o banco
PARI — agir antes do atraso
Se ainda não falhou nenhuma prestação mas prevê que vai falhar, está no melhor momento possível para agir. O PARI, previsto no Decreto-Lei n.º 227/2012 e reforçado pelo Decreto-Lei n.º 80-A/2022 para o crédito habitação, obriga o banco a avaliar a sua situação e a propor soluções logo que exista risco de incumprimento.
A vantagem de comunicar antes é dupla. Mantém o registo limpo na Central de Responsabilidades de Crédito, o que preserva a sua capacidade de crédito futura, e dá-lhe muito mais margem negocial do que quando já há dívida acumulada.
Comunique por escrito, invocando expressamente o PARI, e junte comprovativo do facto que originou a quebra de rendimento — desemprego, baixa médica, divórcio.
Aproveite também para pedir ao banco as condições dos seguros associados ao crédito. Muitos contratos incluem cobertura de desemprego ou de doença que o titular desconhece.
PERSI — negociar com o banco
O PERSI é a sua ferramenta mais forte nesta fase. É um procedimento obrigatório, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, em que o banco integra o cliente entre o 31.º e o 60.º dia de incumprimento — ou imediatamente, se o cliente o solicitar por escrito.
O que muda enquanto está em PERSI é substancial. O banco fica legalmente impedido de intentar acção judicial contra si, de resolver o contrato, e de ceder o crédito a terceiros. Ganha tempo e protecção em simultâneo.
Se o banco não o integrou, peça-o por escrito, expressamente, e guarde cópia. É um direito seu, não um favor.
Durante a negociação podem ser acordadas moratórias, períodos de carência de capital, alargamento do prazo ou redução da taxa. Antes de aceitar qualquer proposta, peça que seja analisada — nem todas as propostas são boas, algumas aumentam bastante o custo total.
Crédito à habitação
A casa de morada de família tem protecções acrescidas, e o crédito habitação beneficia de um regime reforçado do PARI, criado pelo Decreto-Lei n.º 80-A/2022.
Se ainda não falhou prestações mas prevê dificuldades, comunique já ao banco invocando o PARI. Nesta fase é possível renegociar sem marcação na Central de Responsabilidades de Crédito, o que preserva o seu histórico.
Se já há atraso, exija a integração em PERSI. Enquanto durar, o banco não pode intentar acção judicial nem resolver o contrato — o que trava qualquer processo de execução sobre o imóvel.
Verifique também os seguros associados ao contrato. Os créditos habitação têm quase sempre seguro de vida, e por vezes cobertura de desemprego ou de invalidez que pode ser accionada.
Se já existe processo judicial em curso, o caso é urgente e deve ser analisado com apoio técnico o quanto antes.
Central de Responsabilidades de Crédito
A Central de Responsabilidades de Crédito é a base de dados do Banco de Portugal onde constam todos os créditos em seu nome, incluindo os que esteja a garantir como fiador.
A consulta é gratuita e pode ser feita através do portal do Banco de Portugal. Recomendo vivamente que o faça — é o retrato mais completo da sua situação e revela com frequência créditos esquecidos ou registos indevidos.
Se encontrar informação incorrecta, ou dívidas já prescritas que continuam registadas, pode pedir a rectificação. A instituição que comunicou os dados é responsável pela correcção.
Um ponto útil: renegociar ao abrigo do PARI, antes de haver incumprimento, permite em muitos casos evitar marcação negativa. Depois de haver atraso registado, o efeito no histórico é bem mais duradouro.
Ser fiador de uma dívida
Ser fiador significa responder pela dívida como se fosse sua. Se o devedor principal não pagar, o credor pode exigir-lhe a totalidade — e na prática exige, muitas vezes sem sequer esgotar as diligências contra o devedor principal.
A fiança consta do seu mapa na Central de Responsabilidades de Crédito e afecta a sua capacidade de obter crédito, mesmo que nunca lhe tenha sido exigido nada.
Se já lhe estão a exigir pagamento, tem direito de exigir do devedor principal aquilo que pagar. Verifique também os termos exactos da fiança no contrato, porque nem todas têm o mesmo alcance, e algumas prescrevem com a obrigação principal.
Estando o devedor principal em PERSI, importa perceber como isso o afecta a si. É uma análise que fazemos sobre os documentos concretos.
Quando já há tribunal
Recebi uma carta do tribunal
Uma citação significa que já existe um processo judicial contra si. É a situação mais urgente de todas, porque os prazos para reagir são curtos e começam a contar na data em que recebeu a notificação.
O que deve fazer já hoje: guarde o envelope e todos os papéis, e procure o número do processo, o nome do agente de execução e a data da citação. Esses três elementos são o que qualquer técnico lhe vai pedir primeiro.
Não reagir não faz o processo desaparecer — apenas reduz as defesas que ainda tem disponíveis. Pode deduzir oposição à execução, invocar prescrição se a dívida for antiga, ou contestar o valor.
Preencha o formulário de contacto indicando a data em que recebeu a carta e escolhendo o assunto «Penhora». É o tipo de caso que não deve esperar.
Penhora do salário
A lei protege sempre um mínimo de subsistência. O artigo 738.º do Código de Processo Civil determina que dois terços do vencimento líquido são impenhoráveis — ou seja, no máximo pode ser penhorado um terço.
Essa parte protegida tem um limite mínimo e um máximo. Nunca pode ser inferior a um salário mínimo nacional, quando não haja outro rendimento, nem superior a três salários mínimos. Em 2026 o salário mínimo é de 920 euros.
Isto tem uma consequência que muita gente desconhece: quem recebe o salário mínimo e não tem outros rendimentos tem o vencimento integralmente impenhorável. Nada pode ser descontado.
Se o desconto que lhe estão a fazer ultrapassa estes limites, pode requerer ao agente de execução o levantamento da penhora na parte excedente, invocando o artigo 738.º. Reúna os recibos de vencimento dos últimos meses.
Atenção a uma excepção: nas dívidas de alimentos a regra do terço não se aplica e pode ser penhorada uma parte maior.
Penhora da conta bancária
Também aqui existe protecção legal. O artigo 738.º, n.º 5, do Código de Processo Civil garante que é impenhorável um valor global correspondente a um salário mínimo nacional — 920 euros em 2026 — considerado sobre a totalidade dos saldos penhorados.
Isto significa que, mesmo com a conta penhorada, tem direito a manter esse montante disponível. Se o banco bloqueou tudo, o bloqueio está a exceder o que a lei permite.
O que fazer: identifique o agente de execução na notificação recebida, peça o extracto da conta à data da penhora, e requeira o desbloqueio do valor impenhorável.
Se o salário lhe é depositado nessa conta, pode haver sobreposição de protecções — vale a pena analisar o caso concreto.
Empresas de cobrança insistentes
As empresas de cobrança extrajudicial estão sujeitas a regras. Não podem usar meios intimidatórios, não podem contactar em horários abusivos, e não podem divulgar a dívida a terceiros como vizinhos, familiares não responsáveis ou entidade patronal.
Registe tudo: datas, horas, números de telefone, e guarde mensagens escritas. Se houver assédio, pode apresentar queixa.
Peça sempre, por escrito, a comprovação documental da dívida e a identificação de quem a detém actualmente. É frequente estas empresas adquirirem carteiras de dívidas antigas, muitas delas já prescritas, e insistirem na esperança de obter um pagamento ou um reconhecimento.
Nunca faça pagamentos parciais nem acordos por telefone antes de verificar a legitimidade e os prazos. Um pagamento parcial reconhece a dívida e reinicia a prescrição.
Dívidas que podem ter caducado
Prescrição de dívidas
Ao fim de certo tempo, uma dívida deixa de poder ser exigida em tribunal. Chama-se prescrição. Muita cobrança antiga que continua a chegar já não é legalmente exigível.
Os prazos variam bastante conforme o tipo de dívida. Serviços essenciais como água, luz, gás e telecomunicações prescrevem em apenas seis meses — é o prazo mais curto e o mais ignorado. Contraordenações de trânsito e honorários de profissionais liberais, dois anos. Crédito bancário, cinco anos por cada prestação isolada. Rendas e quotas de condomínio, cinco anos. Contribuições à Segurança Social, cinco anos. Dívidas ao Fisco, oito anos. O prazo geral do Código Civil é de vinte anos.
Agora o ponto decisivo: a prescrição não é automática. Mesmo passado o prazo, o credor pode continuar a cobrar, e se pagar voluntariamente não recupera o dinheiro. Tem de a invocar por carta registada com aviso de recepção.
Dois cuidados importantes. A citação judicial interrompe o prazo e reinicia a contagem do zero. E pedir um plano de pagamento equivale a reconhecer a dívida, o que também reinicia tudo.
Como invocar a prescrição
A carta deve ser enviada por correio registado com aviso de recepção, para a morada oficial do credor. Guarde o comprovativo — é a sua prova.
O conteúdo essencial é curto. Identifique-se e indique a referência da dívida que lhe estão a cobrar. Declare que a dívida se encontra prescrita, indicando desde quando não há pagamento nem qualquer reconhecimento da sua parte. Invoque expressamente a prescrição e diga que não irá proceder ao pagamento por esse motivo. Solicite que cessem as diligências de cobrança e que os dados sejam corrigidos junto das entidades competentes.
Não reconheça a dívida em nenhum momento da carta, nem proponha pagamentos parciais. Isso anularia o efeito da prescrição.
Se quiser que a equipa reveja o texto antes de enviar, use o formulário de contacto desta página.
Água, luz, gás, telecomunicações
Aqui há uma boa notícia que muita gente desconhece: as dívidas de serviços públicos essenciais prescrevem em apenas seis meses. É o prazo mais curto de todo o sistema, previsto na Lei n.º 23/96.
Abrange água, saneamento, electricidade, gás, telecomunicações, transportes e recolha de resíduos.
Se está a receber cobranças de facturas com mais de seis meses, sem que tenha havido interrupção do prazo, é bastante provável que já não sejam exigíveis. É frequente empresas de cobrança adquirirem carteiras antigas e insistirem em valores prescritos.
Lembre-se que a prescrição tem de ser invocada por escrito, por carta registada com aviso de recepção — não opera sozinha. E não faça pagamentos parciais nem acordos antes de verificar, porque isso reconhece a dívida e reinicia tudo.
Dívidas ao Estado
Dívidas à Segurança Social
As contribuições à Segurança Social prescrevem em cinco anos.
Se a dívida resulta de prestações recebidas indevidamente e tem rendimentos mensais inferiores ao salário mínimo nacional, aplica-se o regime do devedor vulnerável criado pelo Decreto-Lei n.º 3/2024. A interpelação para cobrança fica suspensa, inclusive durante planos prestacionais ou execução fiscal, e os prazos de prescrição também se suspendem. É garantido um valor mínimo mensal e os planos podem ir até 150 meses.
A protecção não se aplica havendo património relevante, mas a casa de morada de família está expressamente excluída dessa avaliação.
Os pedidos fazem-se na Segurança Social Directa. Se não conseguir aceder, os serviços de atendimento presencial podem apoiar.
Circunstâncias de vida
Desemprego
A perda de rendimento por desemprego é fundamento directo para accionar o PARI junto do banco, mesmo antes de qualquer atraso. Quanto mais cedo comunicar, mais opções tem.
Comunique por escrito, invocando o PARI, e junte o comprovativo da situação de desemprego e do pedido ou atribuição de subsídio. O banco tem de responder com uma avaliação e, sendo viável, uma proposta.
Verifique também se os seus contratos de crédito têm seguro de protecção ao crédito associado. Muitos créditos habitação e pessoais incluem cobertura de desemprego que fica por accionar simplesmente porque o titular não sabe que existe. Peça as condições da apólice ao banco.
Do lado dos apoios, requeira o subsídio de desemprego no IEFP e verifique na Segurança Social se tem direito a outras prestações em função do agregado familiar.
Doença prolongada
A baixa médica prolongada reduz o rendimento e é, por isso, fundamento para accionar o PARI junto dos credores bancários.
Requeira o subsídio de doença na Segurança Social Directa dentro do prazo legal após a emissão do certificado de incapacidade. Em 2026 o valor mínimo diário ronda os 5,37 euros, correspondente a 30% do valor diário do Indexante dos Apoios Sociais, que está fixado em 537,13 euros. Os primeiros três dias não são pagos, salvo em internamento ou doença prolongada.
Há um ponto que vale a pena verificar com urgência: os seguros de vida e de invalidez associados aos créditos. Em caso de incapacidade permanente pode haver liquidação total ou parcial da dívida. As apólices têm prazos curtos de participação, portanto comunique à seguradora mesmo que ainda não saiba se a incapacidade será definitiva.
Sendo a incapacidade permanente, avalie também o direito à Prestação Social para a Inclusão.
Separação ou divórcio
O divórcio, por si só, não liberta ninguém perante o credor. Este é o erro mais frequente e o mais caro.
São da responsabilidade de ambos os cônjuges as dívidas contraídas para os encargos normais da vida familiar e as contraídas em proveito comum do casal. Se assinou o contrato como devedor, co-devedor ou fiador, continua obrigado enquanto o banco não o exonerar formalmente.
O acordo de partilha, mesmo homologado pelo tribunal, vale entre os ex-cônjuges mas não perante o credor. Pode continuar a ser executado pela totalidade da dívida e depois ter de reclamar do outro — o que nem sempre é possível na prática.
O que fazer: consulte o seu mapa na Central de Responsabilidades de Crédito para saber exactamente o que está em seu nome, defina no acordo quem assume cada dívida, e peça ao banco declaração formal de exoneração ou a transmissão do crédito para quem fica com o imóvel.
Herança com dívidas
As dívidas integram a herança e são pagas pelo património do falecido, não pelo seu. Em regra, a responsabilidade do herdeiro está limitada às forças da herança.
Tem três caminhos. Aceitar puramente, aceitar a benefício de inventário, ou repudiar.
A aceitação a benefício de inventário, prevista no artigo 2053.º do Código Civil, faz com que apenas os bens constantes do inventário respondam pelas dívidas, salvo se os credores provarem a existência de outros. É a via mais segura havendo dúvida sobre o passivo.
O repúdio recusa integralmente a herança, formaliza-se por escritura pública ou documento autenticado, e é irrevogável.
Antes de decidir, levante o passivo: consulte o Portal das Finanças e a Segurança Social Directa se tiver credenciais, e peça informação às instituições de crédito. E não use nem disponha de bens da herança — isso pode valer como aceitação tácita e fechar-lhe a porta do repúdio.
O direito de aceitar caduca em dez anos, nos termos do artigo 2059.º do Código Civil.
Rendimentos muito baixos
Quem tem rendimentos baixos beneficia de protecções específicas que vale a pena conhecer.
Desde Fevereiro de 2024, com o Decreto-Lei n.º 3/2024, quem tenha rendimentos mensais inferiores ao salário mínimo nacional — 920 euros em 2026 — beneficia de suspensão da interpelação para cobrança de prestações recebidas indevidamente da Segurança Social. A suspensão aplica-se mesmo durante planos prestacionais ou execução fiscal, e suspende também os prazos de prescrição. Os planos de restituição podem ir até 150 meses. A casa de morada de família está expressamente excluída da avaliação de património.
Na penhora, quem recebe o salário mínimo e não tem outros rendimentos tem o vencimento integralmente impenhorável.
Verifique ainda o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos se tiver idade de acesso, os apoios de emergência da junta de freguesia ou da Câmara, e as tarifas sociais de electricidade, gás e água, que em muitos casos são atribuídas automaticamente.
Quando o peso é grande de mais
Dívidas a vários credores
Quando há dívidas espalhadas por várias entidades, o primeiro passo é sempre fazer o levantamento completo. Sem o retrato total, qualquer negociação é às cegas.
Comece por consultar gratuitamente o seu mapa de responsabilidades na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Mostra todos os créditos bancários registados em seu nome, incluindo os que possa ter esquecido. Junte-lhe as dívidas não bancárias: Fisco, Segurança Social, serviços, rendas, condomínio.
Depois separe por tipo, porque os caminhos são diferentes. As dívidas bancárias seguem pelo PARI ou pelo PERSI. As fiscais e à Segurança Social têm planos prestacionais próprios. As de serviços essenciais podem já estar prescritas, porque o prazo é de apenas seis meses.
Com o quadro completo, é possível definir prioridades — quais são urgentes, quais podem esperar, e quais nem sequer são já exigíveis. É exactamente neste trabalho que podemos ajudar.
Insolvência pessoal
A insolvência de pessoa singular não é o fim da linha — é um mecanismo legal de recomeço, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
O elemento decisivo chama-se exoneração do passivo restante. Após um período de cessão do rendimento disponível, cumpridas as obrigações fixadas, as dívidas que ficaram por pagar são extintas. A pessoa recomeça sem esse peso.
Não é uma decisão a tomar de ânimo leve, porque tem efeitos sobre o património e sobre a capacidade de crédito durante anos. Mas para quem tem um passivo manifestamente superior à sua capacidade de pagamento, insistir em planos impossíveis só prolonga o sofrimento e agrava os valores.
Antes de avançar, importa esgotar as alternativas — PERSI, planos prestacionais, prescrição de parte das dívidas. É uma análise que deve ser feita caso a caso, com apoio técnico.
Já não consigo pagar nada
Compreendemos. Chegar a este ponto é exaustivo, e há muita gente na mesma situação — não é uma falha pessoal sua.
Mesmo quando parece que não há saída, há quase sempre coisas concretas a fazer. Vale a pena verificar três hipóteses antes de assumir o pior.
Primeiro, uma parte das dívidas pode já estar prescrita e não ser legalmente exigível, sobretudo as de serviços essenciais, que prescrevem em seis meses. Segundo, se o seu rendimento é inferior ao salário mínimo, o vencimento pode ser integralmente impenhorável e existe o regime do devedor vulnerável na Segurança Social, com suspensão de cobranças. Terceiro, se o passivo é realmente superior à capacidade de pagamento, a insolvência com exoneração do passivo restante existe precisamente para estes casos.
O passo mais útil agora é falar com alguém que veja o seu caso por inteiro. Use o formulário desta página e descreva a situação. O apoio é gratuito.
Sobre o serviço
Quem somos e quanto custa
A EAS — Equipa de Apoio ao Sobreendividamento é um serviço da AMADRI, Associação de Mediação e Arbitragem para o Desenvolvimento da Raia Interior.
Integramos a RACE — Rede de Apoio ao Cliente Bancário, coordenada pela Direcção-Geral do Consumidor com parecer prévio do Banco de Portugal. Os colaboradores das entidades da Rede estão sujeitos a sigilo profissional.
O apoio é inteiramente gratuito. Não vendemos créditos consolidados, não cobramos comissões sobre acordos, e não temos qualquer interesse em que contraia mais dívida.
Se preferir uma entidade mais próxima de si, a lista oficial de todas as entidades da RACE está disponível no Portal do Cliente Bancário. O apoio é gratuito em qualquer delas.
Como falar connosco
Use o formulário de contacto no fim desta página. A resposta chega normalmente em 24 a 48 horas úteis.
Descreva a situação por palavras suas — não precisa de usar termos técnicos nem de preparar nada antes.
Se tiver à mão, ajuda muito indicar que tipo de dívidas tem e a quem, se já recebeu cartas do banco ou do tribunal, e há quanto tempo dura a situação. Mas nada disto é obrigatório para o primeiro contacto.
Um caso é urgente sempre que exista citação recebida, penhora em curso ou prazo judicial a correr. Nesses casos indique a data em que recebeu a notificação, logo na primeira mensagem.
A Equipa de Apoio ao Sobreendividamento é um serviço da AMADRI — Associação de Mediação e Arbitragem para o Desenvolvimento da Raia Interior.
Integramos a RACE — Rede de Apoio ao Cliente Bancário, coordenada pela Direcção-Geral do Consumidor com parecer prévio do Banco de Portugal. Isso significa que o apoio prestado é gratuito, independente dos credores, e sujeito a sigilo profissional.
Não vendemos créditos consolidados nem cobramos comissões sobre acordos. Não temos qualquer interesse em que contraia mais dívida.
Enquadramento
Como pedir apoio
O apoio é gratuito e confidencial. Não precisa de preparar nada: basta descrever detalhadamente a sua situação por palavras suas.
Envie-nos uma mensagem
Todos os campos são obrigatórios. Um membro da equipa entrará em contacto consigo dentro de 24 a 48 horas úteis.
Outras entidades da RACE. Se preferir uma entidade mais próxima de si, consulte a lista oficial no Portal do Cliente Bancário. O apoio é gratuito em qualquer delas.
Política de Privacidade e Protecção de Dados
Equipa de Apoio ao Sobreendividamento
A Política de Privacidade da EAS determina a forma como recolhemos, utilizamos, divulgamos, transferimos e armazenamos as informações dos titulares de dados pessoais, de acordo com as práticas de privacidade em vigor. O teor deste documento é informativo e orientador, não desonerando a consulta da legislação aplicável por parte dos interessados, cujo contacto se solicita em caso de dúvida.
Apresentação
A EAS é a Equipa de Apoio ao Sobreendividamento, que promove um conjunto de meios colocados à disposição de pessoas sobreendividadas, através de actividade reconhecida pelo Ministério da Justiça, e que tem como objectivo aconselhar, informar e acompanhar a elaboração de um plano de pagamentos, através de procedimentos de negociação, de conciliação ou de mediação.
A EAS tem como missão e objectivos promover a reconstituição da situação financeira do sobreendividado de forma sustentada, recuperar créditos que de outra forma não seria possível, e criar uma ligação entre o sistema de justiça e as entidades que prestam apoio ao sobreendividamento.
A EAS respeita as melhores práticas no domínio da segurança e da protecção dos dados pessoais, tendo para o efeito tomado as medidas técnicas e organizativas necessárias por forma a cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 («RGPD»), e garantir que o tratamento dos dados pessoais é lícito, leal, transparente e limitado às finalidades autorizadas.
A EAS está empenhada na protecção e confidencialidade dos dados pessoais, tendo adoptado as medidas que considera adequadas para assegurar a exactidão, integridade e confidencialidade dos dados pessoais, bem como todos os demais direitos que assistem aos respectivos titulares.
Dados, recolha, utilização e finalidades
Nos termos definidos no artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento Geral de Protecção de Dados, será considerado «dado» qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»). É considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, directa ou indirectamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via electrónica, ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
A recolha de dados é realizada aquando do contacto dirigido pelo sobreendividado à EAS, por qualquer via, sendo que nesse momento a EAS presta ao sobreendividado informações acerca da natureza dos dados recolhidos, respectivo tratamento e finalidade.
A EAS utiliza os dados do sobreendividado para as seguintes finalidades:
- Dar resposta aos pedidos de informações pelos mesmos formulados.
- Dar início aos procedimentos de mediação e conciliação que se revelem necessários.
- Partilhá-los com o profissional envolvido no conflito de consumo — parte requerida — de forma a promover os procedimentos identificados no ponto anterior.
- Partilhá-los com outros profissionais envolvidos directamente no conflito de sobreendividamento. Sempre que seja necessária a partilha dos dados do sobreendividado por outros profissionais directamente envolvidos no conflito apresentado, a EAS diligenciará no sentido de obter o respectivo consentimento de tratamento de dados pessoais junto do sobreendividado.
- Promover eventuais acções de formação junto de entidades competentes.
- Fins estatísticos.
Tipo de dados recolhidos
Nome, morada de residência, localidade de residência, endereço de correio electrónico, telefone, telemóvel, número de identificação (BI/CC ou NIF), bem como outros que se revelem necessários ao desenvolvimento pleno do procedimento em causa.
Tratamento de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais consiste numa operação ou conjunto de operações efectuadas sobre dados pessoais ou conjuntos de dados pessoais, através de meios automatizados ou não, nomeadamente a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação, difusão, comparação, interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.
Responsável pelo tratamento
A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a EAS, que determina as finalidades e os meios de tratamento dos mesmos. Caso o titular dos dados pessoais necessite de entrar em contacto com o responsável pelo tratamento, poderá fazê-lo através dos meios e contactos indicados nesta página.
Período de conservação
O período durante o qual os dados pessoais são armazenados e conservados varia de acordo com a finalidade para a qual a informação é recolhida e tratada.
Assim, sempre que não exista uma exigência legal específica que obrigue à conservação dos dados por um período mínimo, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período necessário para a prossecução das finalidades que motivaram a sua recolha ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei.
Direitos do titular dos dados
É garantido ao titular, a qualquer momento, o direito de acesso, rectificação, actualização, limitação e apagamento dos seus dados pessoais, o direito de oposição à utilização para outros fins pela EAS, o direito à retirada do consentimento — sem que tal comprometa a licitude do tratamento efectuado ao abrigo desse consentimento — bem como o direito à portabilidade dos dados.
Direito à informação
- Sobre as finalidades do tratamento a que os dados pessoais se destinam, bem como o fundamento jurídico para o tratamento.
- O direito de solicitar à EAS o acesso aos dados pessoais, bem como a sua rectificação.
- O direito de retirar o consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efectuado com base no consentimento previamente dado.
Direito à rectificação
O direito à rectificação pode ser requerido pelo sobreendividado e deve ser registado pela EAS, devendo esta proceder à actualização dos dados indicados.
Direito à limitação
O sobreendividado tem o direito de obter do responsável pelo tratamento a limitação do tratamento de dados, se se aplicar uma das seguintes situações:
- Contestar a exactidão dos dados pessoais, durante um período que permita ao responsável pelo tratamento verificar a sua exactidão.
- O tratamento for ilícito e o titular dos dados se opuser ao apagamento dos dados pessoais e solicitar, em contrapartida, a limitação da sua utilização.
- O responsável pelo tratamento já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo titular para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.
- Se tiver oposto ao tratamento nos termos do artigo 21.º, n.º 1, do RGPD, até se verificar que os motivos legítimos do responsável pelo tratamento prevalecem sobre os do titular dos dados.
Direito à portabilidade
O sobreendividado tem o direito a que os dados pessoais sejam transmitidos entre entidades que colaboram na solução do seu problema, sempre que tal seja tecnicamente possível.
Direito ao apagamento («direito a ser esquecido»)
Com as limitações decorrentes do artigo 17.º, n.º 3, do RGPD.
Exercício dos direitos
Sem prejuízo do disposto no RGPD, o titular dos dados pessoais poderá aceder, rectificar, actualizar, limitar, apagar, opor-se ou remover o consentimento ao tratamento dos seus dados pessoais, directamente ou mediante pedido por escrito dirigido ao respectivo responsável pelo tratamento, através de contacto com a EAS pelo correio electrónico eas@eas.org.pt.
O direito de informação, o direito de rectificação e o direito à portabilidade podem ser exercidos pelo sobreendividado mediante contacto com a EAS através do mesmo endereço.
Reclamações
Sem prejuízo de poder apresentar reclamações directamente à EAS através do contacto disponibilizado para o efeito, o titular dos dados pode reclamar directamente para a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), utilizando os contactos disponibilizados por esta entidade.
Já resolveu as dívidas?
Então o passo seguinte é construir. Fizemos uma página sobre poupança e futuro, com uma regra simples para dividir o rendimento, uma ferramenta de orçamento, e o que os dados dizem sobre as reformas. Também gratuita, também sem vender nada.