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prescrição de dívidas

Terei que pagar dívidas antigas?
Conheça os seus direitos.

1.

As dívidas prescrevem ao fim de quantos anos?

Seis meses

As dívidas aos serviços públicos essenciais, nomeadamente água, gás, eletricidade e telecomunicações, têm um prazo de prescrição de apenas seis meses. O mesmo acontece para as dívidas a estabelecimentos que forneçam alojamento ou alimentação.

Dois anos

As dívidas de estudantes a estabelecimentos que forneçam alojamento e/ou alimentação, bem como a estabelecimentos de ensino (exceto ensino superior), educação, assistência ou tratamento (relativamente aos serviços prestados) prescrevem ao fim de dois anos.

As multas de trânsito também prescrevem ao fim de dois anos. Se, por exemplo, recorreu da decisão desta multa junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e se não receber nenhuma resposta no prazo de dois anos, a sua multa prescreve e não é obrigatório pagá-la.

Também prescrevem em dois anos as dívidas a:

  • Instituições e serviços médicos particulares;
  • Comerciantes (pelos bens vendidos);
  • Serviços prestados no exercício de profissões liberais (por exemplo: médicos, advogados ou dentistas) e ao reembolso das despesas correspondentes.

Três anos

As dívidas a instituições e serviços médicos públicos prescrevem ao fim de três anos.

Quatro anos

As Finanças têm um prazo de quatro anos para notificarem os contribuintes para o pagamento de dívidas relativas ao IUC, IRS, IVA ou IRC. Após a notificação, o Fisco dispõe ainda de mais quatro anos para executar essa dívida.

Cinco anos

Existem algumas dívidas que prescrevem passados cinco anos, enumeradas no artigo 310º do Código Civil:

  • Quotizações ordinárias do Condomínio;
  • Anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias;
  • Rendas e alugueres em dívida pelo locatário, ainda que tenham sido pagos por uma só vez;
  • Pensões de alimentos vencidas e quaisquer outras prestações periodicamente renováveis;
  • Foros;
  • Juros convencionais (provenientes de uma taxa de juro acordada entre as partes) ou legais (quando não existe taxa de juro acordada), mesmo que ilíquidos;
  • Dividendos de sociedades;
  • Quotas de amortização do capital a pagar com os juros.

As dívidas à Segurança Social relativas à falta de pagamento de quotizações e contribuições prescrevem ao fim de cinco anos. No entanto, caso se trate de dívidas por recebimento indevido de prestações sociais, o prazo prolonga-se até aos 10 anos.

Oito anos

À exceção das dívidas que prescrevem ao fim de quatro anos, todas as outras dívidas fiscais prescrevem passados oito anos.

No caso da educação, as dívidas relativas a propinas também prescrevem ao fim de oito anos, sendo estas reguladas pela Lei Geral Tributária.

Vinte anos

Vinte anos é o número de anos que demoram as dívidas da generalidade dos contratos a prescrever, pois aplica-se sempre que não exista uma norma que fixe um prazo de prescrição mais curto.

se está em dificuldades financeiras

 
Se está a passar por dificuldades financeiras, geralmente não conseguirá obter um empréstimo para consolidar as suas dívidas, pois já se encontra a lutar para fazer os pagamentos. Se for esse o caso, ligue para 910 128 130 para conversarmos.

2.

Como invocar prescrição de dívida?

Para invocar o término de uma dívida, deverá enviar uma carta registada manifestando essa mesma intenção. Guarde também uma cópia da mesma e o registo que certifique que foi, de facto, enviada.

Embora por email também possa ser uma opção, o método preferido é ainda por carta registada.

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