SISPACSE
O SISPACSE é um mecanismo extrajudicial de resolução alternativa de litígios, que se caracteriza pela voluntariedade, imparcialidade, celeridade e baixo custo, e que visa estimular a mais rápida composição do litígio e o reequilíbrio financeiro do devedor, sendo a respetiva intervenção anterior à utilização do Processo Especial de Revitalização (PER), do Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) ou do Processo de Insolvência.
O SISPACSE é um instrumento complementar, mas não substitutivo, do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), previstos no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.
Quem pode recorrer ao SISPACSE?
O SISPACSE destina-se a pessoas singulares, residentes em território nacional, e que se encontrem em situação de sobre-endividamento, ou seja, em situação de mora, na sua eminência, ou de não cumprimento definitivo de obrigações de natureza pecuniária. Não podem recorrer ao SISPACSE os devedores que, à data da apresentação do requerimento, tenham pendente Processo de Insolvência, PER ou PEAP.
Como se processa o SISPACSE?
É obrigatória a realização de uma sessão informativa, com a finalidade de esclarecer o devedor e os seus credores (que são obrigados a comparecer, aí comunicando se aceitam ou não participar das negociações) sobre os objetivos a alcançar através do SISPACSE, as técnicas a utilizar e a eficácia jurídica dos acordos concluídos no seu âmbito.
O conciliador nomeado no âmbito do SISPACSE promove as diligências necessárias junto dos credores no sentido de ser alcançado acordo que satisfaça os interesses de todas as partes envolvidas.
As negociações no âmbito do SISPACSE têm a duração máxima de 60 dias, contados da data de nomeação do conciliador, podendo tal prazo ser prorrogado uma única vez por idêntico período, mediante acordo escrito de todos os intervenientes.
Durante todo o período de negociações, os credores que tenham aceitado intervir, ficam impedidos de instaurar qualquer ação ou praticar diligências de índole executiva tendentes à cobrança dos seus créditos, bem como de requerer a insolvência do devedor.
O acordo alcançado no âmbito do SISPACSE deve ser assinado por todos os intervenientes que o aceitem, constituindo título executivo.
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Quais os créditos não abrangidos pelo sispacse?
O SISPACSE não se aplica a créditos tributários e da Segurança Social, bem como a negócios jurídicos abrangidos pelo Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e pelo Processo Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).
Quais os custos associados
à intervenção do SISPACSE?
O acesso à sessão informativa do SISPACSE é isento de encargos para devedores e credores. Porém, o início da fase de negociações tem o custo único de € 30,00 a suportar pelo devedor.
Mais-valias do SISPACSE para devedores e credores?
A mais-valia do SISPACSE para o devedor é evitar a sua insolvência e o recurso aos tribunais, estabelecendo, com o auxílio do conciliador, um plano de pagamento das dívidas aos credores. Um processo que prevê baixos custos para o devedor.
Já para os credores, a mais-valia será a obtenção de um título executivo, que lhe permitirá depois avançar para uma execução de dívidas sem ter de ir a tribunal.